PROCESSO SELETIVO 2022
O Colégio Objetivo de Iturama, localizado na Rua Prefeito Juca Pádua, n. 531 – Iturama– MG, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização do DESAFIO para obtenção de Bolsas de Estudos 2022, de acordo com as condições contidas neste regulamento.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O programa destina-se a alunos de outras escolas que em 2022 estarão cursando o Ensino Fundamental II (6° ao 9° anos) ou Ensino Médio (1ª a 3ª séries). Alunos já matriculados no Colégio Objetivo não podem realizar o processo.
Art. 2° O aluno concorrerá a bolsas de 10% a 100%, de acordo com o seu desempenho.
Art. 3° As bolsas de estudo não cobrem despesas com alimentação, uniforme e o material didático que deve ser pago a parte.
CapítuloII
DAS INCRIÇÕES
Art. 4° A inscrição deve ser realizada pelo formulário do Google Forms pelo link https://forms.gle/Gx4d1TJYER9XTB7R8 onde deve ser enviado os dados pessoais solicitados.
Art. 5 ° O período de inscrições é de 24/08/2021 a 08/09/2021.
Art. 6° Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Capítulo III
DA SELEÇÃO
Art. 7° As avaliações serão realizadas no dia 18/09/2021, sendo as 9h para o Ensino Fundamental e as 14h para o Ensino Médio.
Art.8° Quanto a avaliação, os candidatos serão avaliados pelos seguintes conteúdos:
6° ao 9° ano do Ensino Fundamental II – Português e Matemática.
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Português e Matemática.
Capítulo IV
DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
Art. 9° As bolsas têm validade até o final do ano letivo de 2022, desde que o candidato corresponda com média superior a 60% da nota, não inadimplente e tenha comportamento adequado às normas disciplinares do Colégio.
Art. 10° Os contemplados receberão a notificação dos descontos, valores de materiais e todas as orientações para matrícula em entrevista presencial a ser agendada.
Art. 11° Os resultados do processo seletivo serão válidos somente para matrículas do ano letivo de 2022, sendo as bolsas de estudos pessoais e intrasferíveis.
Art. 12° Os responsáveis legais devem estar cientes da inscrição realizada pelo aluno.
Art. 13° Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela mantenedora do Colégio.
Art. 14° Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Iturama – MG, 24 de agosto de 2021.
Elina Pamplona Oliveira
Diretora